Na Arena MRV, durante a disputa pela vaga nas quartas de final da Copa do Brasil contra o Atlético-MG, a torcida do Cruzeiro protagonizou atos de vandalismo que resultaram na destruição de estruturas e equipamentos do estádio, culminando em multa e indenização imposta pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
Contexto Institucional e Histórico da Sanção
A decisão do STJD, divulgada após apuração técnica que constatou danos físicos ao local, incluiu multa de R$ 10.000,00 e indenização de R$ 31.428,62 ao Atlético-MG, valor calculado com base nos custos reais das frentes danificadas, que inclui cadeiras quebradas no setor alocação celeste, tampas de vasos sanitários e suportes de sabonete líquido destruídos.
O s antecedentes revelam que o Cruzeiro já havia sido alvo de sanções por incidentes similares em competições anteriores, configurando padrão de conduta incompatível com os princípios éticos e normativos do esporte, o que reforçou a decisão unânime da comissão julgadora do STJD.
O Cruzeiro arcará com multa de R$ 10 mil e indenização de R$ 31.428,62 ao Atlético-MG pelos danos materiais provocados por sua torcida na Arena MRV.
Repercussão Jurídica e Cenários Futuramente
A decisão do STJD reforça a responsabilidade solidária dos clubes pelos atos de seus torcedores, estabelecendo precedente para futuras investigações disciplinares e ampliando o escrutínio sobre a gestão de segurança em estádios brasileiros.
O Atlético-MG, por sua vez, aguarda o cumprimento integral da indenização enquanto o Cruzeiro se compromete a adotar medidas corretivas para evitar nova sanção no prazo estipulado pelo tribunal.



